Consumidor:
– Considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefício.
Direitos do Consumidor:
– Os direitos dos consumidores encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 24/96, de 31 de Julho. O artigo 60º da Constituição da República Portuguesa elenca os direitos dos consumidores em termos de defesa da sua qualidade de vida, em relação à boa qualidade dos bens e serviços, ao seu preço competitivo e equilibrado, à proteção da saúde, à segurança, à eliminação do prejuízo e à própria formação e informação.
– De acordo com a Lei n.º 24/96 de 31 Julho (com alteração dada pelo DL n.º 109-G/2021, de 10/12, versão mais recente – Lei de Defesa do Consumidor, os consumidores têm direito à:
a) À qualidade dos bens e serviços;
b) À proteção da saúde e da segurança física;
c) À formação e à educação para o consumo;
d) À informação para o consumo;
e) À proteção dos interesses económicos;
f) À prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, coletivos ou difusos;
g) À proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
h) À participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses.
Poderá consultar informação útil na área de Direito de Consumo no portal da Direção Geral do Consumidor.