Tendo em vista a prossecução do interesse público local, a Câmara Municipal de Borba deve determinar adotar mecanismos de defesa e garantia da integridade e ética profissional, devendo, a revisão das anteriores normas aprovadas uma necessidade fundamental, reforçando, para isso, a responsabilidade da ação municipal e confiança dos munícipes.
O Código de Ética e Conduta do Município de Borba aplica-se, então, aos eleitos locais, em tudo o que não seja incompatível com o estatuto normativo a que se encontram especialmente vinculados, e aos membros dos respetivos gabinetes, bem como a todos as pessoas que têm um vínculo de emprego público por contrato de trabalho, nomeação ou comissão de serviço, e ainda contrato de prestação de serviços, desde que exerçam funções na autarquia, independentemente da natureza das funções e do respetivo vínculo jurídico.