O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei nº 54/2008, de 04 de Setembro, é uma entidade administrativa independente, que funciona junto do Tribunal de Contas, e desenvolve uma atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas. No âmbito da sua atividade, o CPC aprovou uma recomendação, em 1 de Julho de 2009, sobre “Planos de gestão de risco de corrupção e infrações conexas”.