
1. A Incubação Física inclui:
a) Serviços Gerais, que integram as seguintes componentes:
i. Serviços administrativos de apoio, atendimento telefónico, receção de correio postal, agendamento e utilização da sala de reuniões;
ii. Eletricidade e Água;
iii. Acesso à Internet através da Rede Wireless;
iv. Limpeza das áreas Comuns;
v. Segurança e Vigilância das instalações.
b) Serviços Técnicos, que integram as seguintes componentes:
i. Apoio aos Utilizadores, através de contactos com entidades parceiras, públicas e privadas, para promoção de reuniões, formações ou outras iniciativas, que contribuam para o desenvolvimento dos seus negócios;
ii. Integração dos Utilizadores nos Planos de promoção e divulgação promovidos pela Autarquia.
2. A Incubação Virtual inclui:
a) Utilização da morada, para efeitos de sede social;
b) Receção de correio postal e atendimento telefónico;
c) Utilização da sala de reuniões mediante agendamento prévio;
d) Apoio aos Utilizadores, através de contactos com entidades parceiras, públicas e privadas, para promoção de reuniões, formações ou outras iniciativas, que contribuam para o desenvolvimento dos seus negócios.