A Comissão Municipal de Trânsito e Segurança Rodoviária é um órgão com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre as diversas entidades, com vista à resolução das questões relacionadas com o trânsito no Concelho de Borba.
Competências
As competências da Comissão Municipal de Trânsito e Segurança Rodoviária são:
a) Diagnosticar e procurar soluções para os diversos problemas que se prendem com o trânsito no concelho, nomeadamente os relacionados com a mobilidade, circulação, estacionamento e transportes urbanos;
b) Sugerir a adoção de medidas e alterações julgadas mais convenientes para dar resposta aos problemas diagnosticados;
c) Apreciar pedidos de sinalização, pedidos de colocação de sinais de estacionamento, apresentar projetos de instalação e substituição de sinalização vertical e horizontal;
d) Apresentar estudos sobre alterações de sentidos de trânsito;
e) Dar parecer sobre requerimentos e processos relativos a circulação e estacionamento;
f) Dar parecer sobre a atribuição de parques privativos;
g) Propor ou avaliar a atribuição de espaços de estacionamento reservado a deficientes;
h) Propor a realização de campanhas de segurança rodoviária junto da população e da comunidade escolar;
i) Acompanhamento da elaboração do Plano Municipal de Segurança Rodoviária;
j) Propor a elaboração de um Regulamento Municipal de Trânsito e Segurança Rodoviária, bem como sugerir alterações ao mesmo;
k) Propor a marcação dos parques de estacionamento.
Composição
Integram a Comissão Municipal de Trânsito e Segurança Rodoviária:
a) O Presidente da Câmara Municipal de Borba;
b) O Vereador com competência delegada, quando exista;
c) O Presidente da Assembleia Municipal de Borba;
d) O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Borba;
e) O Comandante do posto da Guarda Nacional Republicana de Borba;
f) Um representante dos titulares de licença para transporte em táxi;
g) Um representante das escolas de condução do Concelho;
h) Os presidentes das Juntas de Freguesia do Concelho;
i) Quatro representantes com assento na Assembleia Municipal;
j) Um representante do Agrupamento de Escolas;
k) Um funcionário da Câmara Municipal de Borba designado pelos serviços.