O Município de Borba, através do Serviço de Ação Social, enquanto entidade com competência em matéria de infância e juventude, e de acordo com o art.º 7.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, irá implementar esta Estratégia, considerando-se que a mesma é necessária e adequada à diminuição ou erradicação destes comportamentos de absentismo e abandono escolar, constituindo-se os mesmos como fatores de risco para estas crianças e jovens.
Esta Estratégia, dinamizada por um profissional da área da Psicologia Educacional, terá como objetivos: a monitorização da frequência, comportamento e sucesso escolar de todas as crianças e jovens; a sensibilização das crianças e jovens para a importância da escola; e a sensibilização dos pais e encarregados de educação para a importância da educação na vida das crianças e jovens.